STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado.CPC, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.
«1. Não se aplicam as penalidades de perda do direito de vista do processo fora do cartório e multa a advogado que não foi pessoalmente intimado para devolver os autos. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental provido. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido.»
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