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DOC. 137.1643.8000.3700

STJ. Processual tributário. Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade dos bens dos sócios integrantes do conselho de administração. Lei 8.397/1992. REsponsabilidade tributária. Ausência de comprovação de excesso de mandato, infração à Lei ou ao regulamento.

«1. É assente na Corte que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa (Precedentes: REsp 513.912/MG, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp 704.502/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp 422.732/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp 471.107/MG, deste relator, DJ de 25/10/2004).

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