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DOC. 137.1643.8000.4400

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Desclassificação para tentativa. Impossibilidade. Regime inicial mais severo para o início do cumprimento da pena. Decisão fundamentada apenas na gravidade genérica do delito. Súmula 718/STF. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem parcialmente concedida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a do Supremo Tribunal Federal, firmaram a orientação no sentido de que se considera consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que, cessada a clandestinidade ou violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.

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