STJ. Administrativo e processual civil. Ação coletiva. Reajuste de 11,98%. Juros de mora de 6% ao ano fixados na sentença. Apelação. Não impugnação específica. Preclusão. Não ocorrência. Matéria de ordem pública. CPC/1973, art. 293. Revisão do percentual de honorários. Recurso especial. Possibilidade. Hipóteses excepcionais. Valor excessivo ou irrisório.
«1. Os juros de mora, na dicção do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 293 devem ser incluídos na condenação independentemente de haver pedido expresso, bem como pode o Tribunal alterar o percentual fixado na sentença, ainda que não haja recurso da parte com esse objetivo, sendo descabida, nessa hipótese, a alegação posterior de reformatio in pejus. Precedentes.
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