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DOC. 137.1860.1144.9239

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO EM LISTA ESPECIAL DE AFRODESCENDENTES - INDEFERIMENTO PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO SEM SUBMETÊ-LO À LISTA GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA) - SUPOSTA FRAUDE - MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA - ILEGALIDADE -

pretensão mandamental voltada à anulação da exclusão do impetrante da lista de ampla concorrência em concurso público de magistério de ensino médio e fundamental em razão de suposta fraude na sua autodeclaração como afrodescendente - possibilidade - Reconhecimento do direito líquido e certo a obter reinclusão em concurso público promovido pelo Estado de São Paulo, respeitando-se a sua pontuação final dentro da lista geral de ampla concorrência - Eliminação do requerente do certame realizada pela Administração em razão de suposta dissimulação na sua autodeclaração como afrodescendente - Fraude não evidenciada - Candidato que, diante da ausência de adulteração ou má-fé, deve prosseguir no concurso, competindo nas vagas da lista geral (ampla concorrência) - A previsão de reserva de vagas em concurso público para candidatos que se qualifiquem como afrodescendentes funciona como política de ação afirmativa no implemento do direito fundamental à igualdade insculpido no CF/88, art. 5º, caput - Entendimento do Excelso Pretório externalizado no julgamento da ADPF Acórdão/STF - Por conseguinte, tal ferramenta de preservação da igualdade material somente se justifica como forma de inclusão social e não como mais um fonte de segregação - Em prestígio ao princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) todos os candidatos devem concorrer em igualdade de condições e classificados em lista geral, de acordo o critério de avaliação adotado no certame - Reinclusão do candidato no certame, compondo a lista geral em igualdade de condições com os demais candidatos - Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido

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