TJSP. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ACESSO A ASSENTO PRIORITÁRIO EM CINEMA. ASSENTO FORMATADO PARA DEFICIENTE FÍSICO. ESTATUTO DO DEFICIENTE. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Portador de deficiência mental. Acesso a assento prioritário em cinema. Assento prioritário formatado para portador de deficiência física. Estatuto do deficiente. Não obstante sua importância, porque de natureza constitucional, deve ser interpretado à luz da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Improcedência mantida.
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