TJSP. COMPRA E VENDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MÓVEIS PLANEJADOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Sentença proferida na fase de conhecimento que fixou os honorários advocatícios de 10% do valor da condenação - Ausente a interposição de recurso (naqueles autos) - Impossibilidade de inclusão, na base de cálculo dos honorários advocatícios, dos valores referentes ao contrato de financiamento a ser cancelado e ao débito declarado inexigível - Correto o depósito efetuado pela Executada nos autos principais (pois considerou a quantia fixada em sentença) - Satisfeita a obrigação - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no CPC, art. 924, II, condenando a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do «montante exigido em execução nesse incidente» - Planilha apresentada pela Executada contém erros de cálculo - Ausência do cumprimento integral da obrigação - RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a sentença quanto à extinção do processo, determinando que o Exequente apresente (na Vara de origem) nova planilha de cálculo para a correção e atualização dos valores (nos termos da fundamentação), com o prosseguimento da execução, e para condenar o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Executada, fixados em 10% do valor do excesso de execuçã
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