STJ. Coisa julgada. Eficácia preclusiva. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 469.
«6. Ademais, a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança apenas as questões passíveis de alegação e efetivamente decididas pelo Juízo constantes do mérito da causa, e nem sequer se pode considerar deduzível a matéria acerca de tratar-se de terreno de marinha a área usucapienda.»
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