STJ. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da Presidência de Tribunal. Recurso. Prazo em dobro. Não incidência. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 188. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º.
«1. Discute-se a incidência do CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, na hipótese de o recurso interposto ser o previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º.
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