STJ. Direito agrário. Arrendamento rural. Contrato. Direito de preferência. CPC/1973, art. 469. Lei 4.504/1964, arts. 92, § 3º e 95.
«3. O direito de preferência previsto no Estatuto da Terra beneficia tão somente o arrendatário, como garantia do uso econômico da terra explorada por ele, sendo direito exclusivo do preferente.»»
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