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DOC. 137.4285.0000.3800

STJ. Direito agrário. Arrendamento rural. Contrato. Normas de regência. Lei 4.504/1964, art. 95.

«4. Como instrumento típico de direito agrário, o contrato de arrendamento rural também é regido por normas de caráter público e social, de observação obrigatória e, por isso, irrenunciáveis, tendo como finalidade precípua a proteção daqueles que, pelo seu trabalho, tornam a terra produtiva e dela extraem riquezas, dando efetividade à função social da terra.»

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