STJ. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 131.
«5. Nos termos do CPC/1973, art. 131, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, como ocorreu, para evitar fraude à arrematação.»
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