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DOC. 137.4544.6000.1700

TJRJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Crime de transito. Embriaguez. Condução de veículo auto-motor com concentração de álcool acima do permitido. Absolvição sumária. CTB, art. 306. CPP, art. 397, III.

«Sentença de absolvição sumária, por atipicidade da conduta. Insurreição do Ministério Público. Diferentemente do texto anterior, a nova lei exige a prova da direção que coloque em risco o bem jurídico tutelado. Ônus que cabe a acusação. Precedentes desta Câmara. Crime de perigo concreto. Desprovimento do recurso.»

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