TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PEDIDOS FORMULADOS APÓS A CONTESTAÇÃO COM OPOSIÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ERRO DE MEDIÇÃO. REFATURAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Inicialmente, analiso a alegação de nulidade da sentença por omissão referente a pedidos formulados na emenda a inicial contida às fls. 174. De fato, não houve manifestação na sentença a respeito dos referidos pedidos. No entanto, tal fato não é suficiente para ensejar nulidade da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem, considerando o disposto no art. 1.013. §3º, III do CPC. No caso, observa-se que a parte autora formulou novos pedidos após a contestação (fls. 174), e, intimada a parte ré na forma do art. 329, II, houve oposição, conforme petição de fls. 205. Assim, por expressa disposição legal, não se mostra possível a apreciação dos pedidos, devendo ser desprovido o recurso autoral. No mérito, cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. Na hipótese dos autos, o laudo pericial acostado atestou que o medidor da autora não registrava os consumos da unidade de forma adequada. Destarte, a prova pericial é suficiente para comprovar que o sistema de aferição do consumo causou o registro superior ao real, havendo, portanto, falha na prestação dos serviços da parte ré. Nesse passo, correta a determinação de refaturamento, com base no consumo médio da autora. Dano moral configurado. O dano moral na presente hipótese, portanto, decorre da enganosidade da postura da concessionária de cobrar por serviço equivocadamente prestado, submetendo o consumidor à ameaça de ter o fornecimento de energia cortado, serviço esse essencial. Além disso, a concessionária promoveu o corte de energia elétrica, em decorrência das cobranças indevidas. Além disso, a concessionária promoveu o corte de energia elétrica, em decorrência das cobranças indevidas. Quantum reparatório mantido, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor arbitrado compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Desprovimento dos recursos.
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