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DOC. 137.5104.9245.8876

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados, que versava sobre validade dos cartões de ponto, horas extras, compensação de jornada, intervalo intrajornada, multa convencional, honorários sucumbenciais e majoração do percentual dos honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT, Súmulas 126, 296, I, 333, 337, I, «a», 338, I, e Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, todas do TST, além de estar a decisão regional em consonância com o decidido pelo STF na ADI 5766, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Reclamados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT, Súmulas 126, 296, I, 333, 337, I, «a», 338, I, e Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, todas do TST, e decisão regional em conformidade com o decidido pelo STF na ADI 5766, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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