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DOC. 137.5564.8871.5380

TJSP. COMPETÊNCIA -

Prevenção - A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de determinada causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados - Exegese do art. 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido - Remessa dos autos determinada.

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