TJSP. Seguridade social. acidente do trabalho. pretensão de restabelecimento de auxílio suplementar, o qual foi cancelado administrativamente, em virtude de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. benefício de auxílio suplementar implantado sob a égide da Lei 6367/76. artigo 9º, parágrafo único. matéria já pacificada. prevalência do princípio «tempus regit actum». inadmissibilidade, no caso, da cumulação da aposentadoria por tempo de contribuição com o auxílio suplementar. pretensão de que o benefício seja revisto de auxílio-suplementar (concedido na vigência da lei 6367/76 no percentual de 20%), para auxílio-acidente no percentual de 50%. impossibilidade legal ante a lei vigente à época do infortúnio. irretroatividade de lei mais benéfica considerando que, segundo os elementos dos autos, tanto o auxílio-suplementar quanto a aposentadoria foram concedidos pelo inss administrativamente, não é indevida a pretensão da autarquia de que sejam devolvidos os valores pagos a título de auxílio-suplementar em período em que o autor já estava aposentado, ou seja, pagamentos indevidos ocorridos no período de abril a julho de 2011. fundamento de tal solução: lei 8213/1991, art. 115, ii. recurso do inss não conhecido. reexame necessário parcialmente provido, com observações.
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