TJSP. Tutela antecipada. Depósito. Pressupostos. Depósito que afasta o risco da mora é o do valor da obrigação assumida. Se inferior, não surte efeito algum. Apesar disso e da inocuidade, defere-se o pedido de tutela antecipada para o depósito. Circunstância que não se presta a afastar eventual mora, porém, muito menos, a inibir a credora de medidas que se lhe facultam, como a inscrição do nome da devedora em cadastro restritivo de crédito e o ajuizamento da ação pertinente. Recurso parcialmente provido.
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