Carregando…

DOC. 137.5691.8001.2300

TJSP. Multa. Incidência prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Sentença. Cumprimento. Intimação do advogado da devedora, via imprensa oficial, para pagamento do débito apresentado pela credora. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. Cabe à credora o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência à devedora sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. Tópico recursal rejeitado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito