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DOC. 137.5691.8001.7600

TJSP. Seguro. Prêmio. Ausência de pagamento. Ação de execução. Transportadora que efetuou averbações, ou seja, utilizou e beneficiou-se do seguro pactuado. Reconhecimento da obrigação de pagamento pela segurada e direito de recebimento pela seguradora credora, em razão do risco transcorrido e mesmo sem a ocorrência de sinistro. Irrelevância quanto à existência de cláusula prevendo a rescisão automática do contrato, para a hipótese de falta de pagamento do prêmio. Hipótese em que sendo o contrato de seguro de boa-fé, extinguir-se-á: pela resolução por inadimplemento de obrigação legal ou cláusula contratual que, por ter efeito «ex nunc», não afetará as situações já consumadas e os riscos verificados. Improcedência dos embargos à execução que se mantém. Recurso desprovido.

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