TJSP. Prova. Perícia. Falta disciplinar de natureza grave. Instauração de sindicância apuratória. Alegação de que a ausência de perícia macula a comprovação da materialidade. Insubsistência, uma vez que em se tratando de processo administrativo, este não exige o mesmo formalismo do processo penal, sendo possível, ademais, a substituição da perícia pelos depoimentos que, no caso, corroboram a tentativa do dano perpetrada pelo agravante. Recurso não provido.
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