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DOC. 137.5691.8003.3800

TJSP. Testamento. Rompimento. Impossibilidade. Pretensão sob o argumento de que após a elaboração dos testamentos, foi reconhecida judicialmente uma filha não contemplada em qualquer dos testamentos. Ausência das hipóteses previstas nos art. 1973 a 1975 do CCB/2002. A existência de herdeiros necessários, descendentes, não autoriza o rompimento do testamento, pois para a garantia do quinhão do herdeiro não contemplado, basta a redução e adequação das disposições orçamentárias. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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