TJSP. Monitória. Cumprimento de sentença. Fraude à execução. Alienação de imóveis após o ajuizamento da ação monitória (imóveis de matrícula 23.807, 23.808 e 23.809). Fraude à execução caracterizada. Caso em que ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC, art. 593, II). Necessidade de verificação das certidões de distribuição cível e de protestos obtidas no domicílio do alienante e no local do imóvel, para avaliar as condições e riscos do negócio. Falta de cautela por parte do adquirente. A boa-fé do adquirente é demonstrada de forma objetiva quando toma as mínimas e normais cautelas para a segurança jurídica dos negócios jurídicos. Adquirentes dos imóveis dispensaram expressamente a apresentação das certidões de ações pendentes contra a vendedora executada. Súmula 375/STJ. Referências jurisprudenciais. Recurso provido neste tópico.
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