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DOC. 137.5691.8006.8300

TJSP. Ação. Condições. Obrigação de não fazer. Pretensão de evitar protesto e cobrança judicial de títulos. Documentos que foram negociados com empresa de fomento mercantil, com o respectivo recebimento dos valores. Posterior intenção de não mais negociar referidos títulos, em virtude de alegada constatação de inúmeros erros, sem devolução do numerário. Carência de interesse processual no caso concreto. Petição inicial indeferida de ofício, com extinção do processo sem Resolução de mérito, nos termos dos CPC/1973, art. 295, III, e 267, VI e § 3º, ambos.

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