STJ. Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. IPI. Inclusão. Preço final do produto. Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.
«1 - Nos termos do artigo 32, § 4º, da Lei 8.420, de 8 de maio de de 1992, que introduziu modificações na Lei 4.886, de 09/12/1965, diploma que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, «as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias».
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