STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Taxa judiciária. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.034.
«1. A teor do art. 1.034 e seus parágrafos do CPC/1973, nos processos de inventário sob forma de arrolamento não cabe apreciação e decisão sobre taxa judiciária que deve ser calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros. 2. A rigor, a meação do cônjuge supérstite não se insere no conceito de herança. 3. Recurso especial conhecido e provido.»
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