STJ. Estatuto da terra. Arredamento rural. Direito à preferência. Súmula 07/STJ.
«1. Asseverando o acórdão recorrido que os autores exploravam a terra com plantação de milho e de feijão, bem como usavam-na para a criação de gado, sendo a produção satisfatória, residindo próximo ao terreno arrendado, ali exercendo a sua atividade, utilizando-se de trator, não há como negar a presença da exploração direta feita pelo próprio arrendatário com o apoio de sua família. Presente está, portanto, a Súmula 07 da Corte.
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