STJ. Administrativo. Servidoras públicas municipais. Prorrogação da licença-maternidade. Programa «empresa cidadã». Lei 11.770/08. Ausência de ato regulamentador. Concessão do benefício. Impossibilidade.
«1. As ora recorrentes, servidoras públicas do Município de Belo Horizonte, voltam-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, reformando a sentença, afastou a fruição do benefício instituído pelos arts. 1º e 2º, da Lei 11.770/2008 – licença-maternidade com duração prorrogada por 60 (sessenta) dias – diante da ausência da edição de ato regulamentador no âmbito do ente público a que se encontram vinculadas.
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