TJSP. HABEAS CORPUS.
Liberdade provisória com fiança. Presunção de hipossuficiência financeira. Dispensa da fiança. Paciente é assistido pela Defensoria Pública, sendo presumivelmente pobre, não tendo condições de pagar a fiança arbitrada. A manutenção das outras medidas cautelares impostas é suficiente para garantir o cumprimento das obrigações processuais, não sendo necessária a exigência de fiança. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA
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