TRT2. Responsabilidade da fazenda do estado de são paulo em relação à vasp sociedade anônima.
«Para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo seja responsabilizada pelos débitos trabalhistas da VASP SA, faz-se necessária a comprovação da prática de atos de gestão com culpa ou dolo, o que, nos termos do Lei 6.404/1976, art. 158, parágrafo 1º, não ocorreu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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