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DOC. 137.6673.8001.2700

TRT2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE EM RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES.

«Os embargos de declaração não comportam acolhimento quando a decisão hostilizada não se encontra maculada por qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 535, incisos I e II, do CPC/1973. Colhe-se das razões dos embargos, o inconformismo da parte com a decisão proferida. O que, por certo, só pode ser apreciado na instância superior, carecendo este Juízo de poderes para reanalisar questão já sedimentada no V. Acórdão.»

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