TRT2. Equiparação salarial. Remuneração a ser considerada
«Ausente prova dos fatos obstativos do direito e demonstrado que o reclamante desempenhou as mesmas atividades do paradigma, mediante salário inferior, é mesmo de se deferir as diferenças salariais postuladas, conforme previsto no caput do CLT, art. 461.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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