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DOC. 137.6673.8001.3100

TRT2. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Impenhorabilidade.

«A Lei 8.009/1990 visa proteger a mínima condição de habitabilidade do imóvel residencial pertencente à família e que é por ela utilizado para moradia, protegendo-se da constrição judicial um bem imóvel destinado à residência da família, abrangendo também os bens considerados móveis que guarnecem a casa, desde que quitados e úteis ao mínimo conforto do devedor, havendo, também, necessidade de o devedor residir no bem de sua propriedade, para ser admitida a impenhorabilidade nos moldes legais. Presentes tais requisitos, faz-se mister o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito de propriedade do sócio da executada por ser bem de família.»

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