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DOC. 137.6673.8001.3200

TRT2. Inquérito judicial. Salários. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Efeitos da improcedência. Salários do período de suspensão do trabalhador.

«Julgado improcedente o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, estabelece o CLT, art. 495 que «Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão». Ou seja, a reintegração do empregado e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu suspenso são consequências automáticas oriundas da improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave, consoante o dispositivo legal acima citado. Por isso, cabe até mesmo a afirmação de que a sentença de improcedência proferida em âmbito de inquérito judicial para apuração de falta grave não possui apenas natureza declaratória, mas também condenatória, nos termos do CLT, art. 495. Recurso provido.»

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