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DOC. 137.6673.8001.5500

TRT2. Indenização por dano material por doença ocupacional. Danos morais e materiais. Doença degenerativa agravada pelas condições do trabalho. Reparação devida.

«Ainda que não diagnosticada como de etiologia ocupacional, a moléstia manifestada na vigência da vinculação empregatícia havida entre as partes, em consequência das condições do trabalho, obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na detecção da perda parcial e definitiva da capacidade laboral do empregado. ESTABILIDADE. LEI 8.213/91. »

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