TRT2. Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição.
«OCPC/1973, art. 1048 dispõe que, no processo de execução, o prazo dos embargos de terceiro é de até 5 dias após o ato de expropriação dos bens penhorados, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, não estabelecendo qualquer outra situação, como o início da contagem do prazo a partir da ciência ou intimação da penhora. Agravo de Petição provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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