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DOC. 137.6673.8001.6300

TRT2. Honorários. Advogado. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.

«Na Justiça do Trabalho ainda persiste o jus postulandi, o que impede o acolhimento de pedido de indenização, na forma dos artigos 389 e. 404 do Código Civil. A contratação de advogado é faculdade utilizada pelo reclamante (CLT, art. 791), não sendo devidos na forma do Lei 5584/1970, art. 14 e Súmulas 219 e 329 do C. TST. De outra via, os honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos nas lides decorrentes da relação de emprego, conforme art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do C. TST.»

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