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DOC. 137.6673.8001.6500

TRT2. Perito em geral. Honorários periciais.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita». Tendo a r. sentença de origem concedido ao reclamante o beneficio da Justiça Gratuita, faz jus igualmente à isenção dos honorários periciais a que foi condenado.»

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