TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral. Responsabilidade subsidiária. Benefícios de ordem. Exercício.
«Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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