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DOC. 137.6673.8001.7200

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral. Responsabilidade subsidiária. Benefícios de ordem. Exercício.

«Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito.»

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