TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancário.
«A autora, na condição de «tesoureira de retaguarda», detinha a chave do cofre, mas dependia da senha do gerente para ter acesso ao numerário do banco, não sendo a responsável pela administração da caixa forte, ao contrário do alegado em contestação. Vale dizer, a obreira não se encontrava inserida no CLT, art. 224, parágrafo 2º, permanecendo o direito às horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária no período correspondente. Recurso da reclamada não provido neste aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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