TRT2. Competência. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Relação de emprego. Art. 114 da CF.
«Tratando-se de direito à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho, a competência, nos termos do CF/88, art. 114, para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.»
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