TRT2. Honorários. Advogado. Honorários advocatícios. Requisitos.
«A previsão constitucional de indispensabilidade do advogado à administração da Justiça não alterou a sistemática do processo do trabalho, onde os honorários de advogado não são devidos apenas em razão da sucumbência, devendo ser atendidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, parágrafo 1º. Aplicação do entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Como no presente caso a recorrente está assistida por advogado de sua entidade sindical, faz jus aos honorários postulados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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