TRT2. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Processo trabalhista. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J.
«A Consolidação das Leis do Trabalho traz, no Capítulo V do Título X (arts. 876 a 892), todos os procedimentos, passo a passo, que deverão ser adotados na fase de execução. Não há, portanto, lacuna na lei, na forma prevista no CLT, art. 769, que autorize a aplicação das normas do diploma processual civil. Resta assim inaplicável no processo trabalhista o CPC/1973, art. 475-J. Agravo de petição a que se dá provimento.»
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