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DOC. 137.6673.8002.0000

TRT2. Prova. Norma coletiva. Dispensa coletiva. Vrg linhas aéreas S/A. Reintegração.

«Não se pode negar que as dispensas coletivas foram noticiadas na mídia, tratando-se de fato público e notório de que seu objetivo era a redução de força de trabalho. Comprovado, portanto, que a dispensa da autora encontrava óbice na cláusula 8ª da CCT, fazendo jus à reintegração pleiteada.»

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