TRT2. Agravo de petição. Impugnação à sentença de liquidação. I. Restituição das despesas havidas entre a segunda exclusão e a reintegração definitiva. Preclusão. Sentença em execução que não trata do tema. Ausência de oportunos embargos declaratórios. Não conhecimento por supressão de instância. Ii. Cálculo da multa diária por obrigação de fazer. Cálculo. Cumprimento parcial. Alegação sem prova. Improcedência da pretensão.
«I. Não se conhece de Agravo de Petição sobre diferenças de gastos havidos entre a exclusão quedou-se inerte, sem suscitar embargos declaratórios. II. Se a exequente alega que a ordem judicial de reintegração ao plano de saúde deu-se em condições diversas às antes vigentes, no que violaria a ordem judicial, a dinâmica da distribuição do ônus da prova impõe-lhe a comprovação do fato, que é obviamente constitutivo de seu direito. Na omissão probatória reside a improcedência do pedido. Agravo de Petição parcialmente conhecido, a que se nega provimento.»
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