TRT2. Administração pública. Terceirização.
«A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 do Código Civil). E o ato ilícito não se pratica apenas por conduta comissiva, mas, também, e sobretudo, por omissão, que é o caso dos autos. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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