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DOC. 137.6673.8002.5100

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Atividade externa. Intervalo intrajornada.

«Sendo incontroverso que o trabalhador exercia atividade essencialmente externa, competia a este comprovar a alegação de que não lhe era permitido usufruir da integralidade do descanso intrajornada.»

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