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DOC. 137.6673.8002.5200

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito

«Os trabalhadores que exercem a função de limpeza em locais de trabalho, ainda que públicos, não obstante a presença de álcalis cáusticos nos produtos de limpeza utilizados habitualmente em seu mister, bem como os empregados expostos à umidade decorrente das atividades de lavar pisos, calçadas, louças e sanitários, não se enquadram na insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que ao cuidar do manuseio de substâncias químicas, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e conservação das dependências do trabalho.»

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