TRT2. Requisitos e procedimentos. 01. Agravo de instrumento. Ausência de instrumento de procuração.
«A juntada foi providenciada tempestivamente. Conforme se denota do protocolo de fls. 20/22 destes autos, a juntada foi realizada antes mesmo da prolação de sentença. Todavia, por meio do despacho de fls. 94 (48 dos autos originais), o juízo a quo indeferiu a juntada por ele próprio determinada. O indeferimento, feito sem qualquer justificativa, não deve prevalecer. A reclamada juntou tempestivamente seus atos constitutivos e instrumentos de procuração, sendo indevida a negativa de fls. 108. Estão preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade do Recurso Ordinário, motivo pelo qual deve ser conhecido. Dá- se, pois, provimento ao Agravo de Instrumento e passa- se à análise do Recurso principal.»
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