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DOC. 137.6673.8002.9300

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Empreitada/subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona de obra.

«A prestação de serviços em atividade relacionada às obras ligadas à infraestrutura da tomadora descaracteriza a condição de dona de obra. De qualquer modo, ainda que na condição de dona de obra, a contratação de empresa deve considerar sua idoneidade, sendo certo que a contratada não pode deixar de zelar pelo cumprimento de obrigações trabalhistas consideradas básicas. Dou provimento ao recurso ordinário do reclamante, para atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços.»

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